Desconto do Vale-transporte: Como funciona?

Há muitas dúvidas sobre os descontos que podem, de fato, acontecer na folha de pagamento do trabalhador. E como muitas delas dizem respeito ao Desconto do Vale-transporte, logo abaixo respondemos as principais questões sobre, confira:

O que diz a CLT sobre desconto de vale-transporte?

Com base naquilo que consta na Legislação trabalhista, o desconto de vale-transporte é algo válido e que realmente pode ser feito pelo empregador, desde que respeite suas regras de limite percentual para esse desconto.

Inclusive, vale ressaltar que o desconto deve ser feito somente no valor fixo do salário, o que significa dizer que caso seu trabalho seja comissionado os valores recebidos a partir de comissão não poderão ser atingidos por esse aspecto.

Como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte?

Para realizar o cálculo desse desconto de maneira devida, deve ser considerada a porcentagem de até 6% a partir do salário base do empregado, podendo ser utilizado um percentual menor que esse, mas nunca maior.

Dessa maneira, em casos onde o valor de transporte a ser pago for maior que a porcentagem determinada, é de responsabilidade do empregador arcar com os custos de transporte do seu empregado, possibilitando a ida para o local de trabalho.

Caso esse pagamento não seja realizado, o empregado pode se negar a ir para o trabalho e entrar com uma ação judicial trabalhista para recorrer aos seus direitos.

Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?

Ainda com base nas Leis trabalhistas, é visto que quem não faz uso de transporte público para chegar até o local de trabalho ou na volta do mesmo não tem direito legal a receber o vale-transporte.

Ou seja, se o trabalhador vai para o trabalho utilizando carro próprio ou através de carro, não é uma obrigação do empregador arcar com seus custos de deslocamento. No entanto, isso pode ser um ponto conversado para que possa chegar a um acordo caso deseje.

O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?

Caso o valor referente ao vale-transporte seja colocado pela empresa direito no cartão usado nos transportes públicos e você não use todo o saldo em um mês, pode se tranquilizar, pois o valor é acumulado para o mês seguinte.

No entanto, em caso de faltas o empregador pode solicitar que o empregado devolva para a empresa o valor referente ao transporte do dia.

Qual o limite de desconto na folha?

Como sabemos, o transporte não é o único aspecto a gerar descontos na folha de pagamento, o que acaba impactando diretamente no valor que iremos receber e, por vezes, atrapalhando as nossas finanças.

Nesse sentido, frisamos que a Lei limita o desconto de 70% na folha do empregador, entendendo que essa é uma maneira de evitar que não receba o valor necessário para se manter.

2023.12.07