Advertência disciplinar: O que ela representa?

Há diversos casos onde um empregador pode enviar uma Advertência disciplinar para o seu empregado, alertando sobre uma conduta que viola as regras e diretrizes da empresa.

Como é algo sério e capaz de causar muita preocupação, vamos seguir te explicando sobre e tirando todas as dúvidas, confira logo abaixo:

O que é uma Advertência disciplinar?

A advertência disciplinar é uma possibilidade legal de repreender determinados comportamentos tidos pelos funcionários, evidenciando que se trata de algo que não está de acordo com o que o empregador deseja.

Dessa forma, funciona como um alerta, aviso formal que visa demonstrar que há uma atenção dada as atitudes dos funcionários e que, portanto, devem também se atentar para que aquilo que fazem não gerem novos avisos como esse.

O que a CLT fala sobre advertência?

Há ainda a dúvida se a advertência é ou não aceita pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E a resposta é que sim, essa é uma medida disciplinar implicitamente reconhecida pelo Direito do Trabalho, ou seja, possui a devida legalidade.

E, segundo a própria CLT em seu Artigo de número 474, em caso de suspensão, o que pode acontecer mediante a repetição de advertências, o prazo da mesma não pode ultrapassar o período de 30 dias.

Ou seja, de acordo com essas normas existe um amparo tanto para o empregado quanto para o empregador, e tanto os direitos quanto os deveres de ambas as partes devem ser cumpridos.

Quais são os tipos de advertência?

Basicamente, há dois tipos de advertência a serem ressaltados, sendo eles a advertência verbal e a escrita que, como os nomes já nos sugerem, se refere a que é dito e a que é entregue por escrita, respectivamente.

Ainda que sejam feitas com o mesmo intuito, há algumas outras diferenças a serem mencionadas além da forma com que ocorrem, inclusive com base nas indicações que são feitas para suas aplicações.

Por exemplo, em primeiro momento é sugerido que haja uma conversa, ou seja, uma advertência verbal. Para isso, o ideal é que o empregado seja chamado a um espaço privado para conversar com um membro do RH ou o próprio empregador.

Caso o comportamento indevido volte a ser apresentado, o mais indicado é que passe a utilizar de uma advertência escrita, que é marcado por ter um caráter mais formal e deve ser assinada pelo empregador, mostrando que foi recebida e ele já está ciente do ocorrido.

Quando se aplica uma advertência?

Grande parte das possibilidades de aplicação de uma advertência partem justamente do bom senso do empregador, que deve buscar entender o que pode ou não ser aceito no ambiente de trabalho em questão.

Mas, de forma geral, a advertência é voltada para comportamentos negativos mas que não apresentam tanta gravidade, por isso não demandam uma atitude mais severa, como a suspensão, em primeiro momento.

Assim, entre as razões mais comuns para que um empregado receba uma advertência, estão atrasos recorrentes, traje incorreto, insubordinação, falta não justificada, entre outros.

O que acontece se tomar uma advertência?

Caso você tenha recebido uma advertência, é possível que esteja preocupado sobre o que ela realmente representa na prática, afinal, o que acontece se tomar uma advertência?

Em primeiro momento, mantenha a calma, pois uma única advertência representa algo leve, que não tende a te gerar maiores problemas como uma demissão ou impacto no salário, por exemplo.

Contudo, além da calma é importante que tenha atenção, pois ainda que apenas infrações leves sejam com advertências, o acumulo das mesmas pode fazer com que conte com maiores consequências.

Sendo assim, caso persista a entrega de advertências para você, principalmente se forem pela mesma razão, é possível que não apenas seja demitido, como também que isso ocorra com justa causa, o que tem impactos como a impossibilidade de receber seguro-desemprego.

Como invalidar uma advertência no trabalho?

Ao mesmo passo em que o empregador pode adotar a advertência como medida de repreensão, o empregado também pode discordar dela e recorrer a sua aplicação para fazer valer os seus direitos.

Para tanto, o ideal é que se tenha provas da possível injustiça, o que pode incluir testemunhas, documentos e até mesmo mídias como fotos e gravações, comprovando assim que a advertência não deveria ter sido dada.

Inclusive, apesar de não ser comum, algumas empresas passam a entregar advertências de forma indevida para justificar uma futura demissão por justa causa, onde não há pagamento de determinadas verbas rescisórias.

Pode dar advertência no outro dia?

Mas e se a infração tiver acontecido em um dia e a advertência for recebida apenas no dia seguinte, ela terá validade legal? Isso pode ou não acontecer? A resposta é sim, mas há prazos a serem cumpridos.

O período máximo de intervalo entre uma infração e a entrega de advertência deve ser de 72 horas, ou seja, 3 dias. A única possibilidade de aumento desse prazo é quando o empregador precisa demandar um maior tempo para investigar o caso.

2023.08.21