Demissão por acordo: Será que realmente Vale a pena?

Há muitos detalhes que estão associados ao nosso desligamento de uma determinada empresa, ainda que essa decisão seja tomada pelo próprio emprego, havendo nesse caso a possibilidade de buscar um acordo com o empregador.

Para essa modalidade, damos o nome de Demissão por acordo. Logo abaixo, siga entendendo melhor sobre ela e eliminando possíveis dúvidas que possam estar ligadas ao tema:

Como funciona o acordo em caso de demissão?

Basicamente, a Demissão por acordo acontece quando o empregado deseja se desligar da empresa da qual é contratado, mas ao mesmo tempo não deseja perder todos os seus direitos rescisórios, havendo a possibilidade de chegar a um ponto favorável tanto para si quanto para o seu empregador.

Para que isso ocorra de forma amigável, o ideal é que antes de redigir a carta de demissão, o empregado tenha uma conversa com o seu superior, mencionando a razão pela qual deseja deixar seu cargo e solicitando um possível acordo entre as partes.

Assim, ambos podem ser beneficiados, já que com isso a empresa terá esse trabalhador em atividade por tempo suficiente para encontrar um substituto, por exemplo.

Quais os direitos do funcionário após acordo?

Algo que muda bastante quando a demissão ocorre por meio de acordo são os cálculos de rescisão, detalhes que devem ser pesados pelo funcionário antes de tomar essa decisão, para entender se realmente vale a pena abrir mão de determinadas porcentagens.

Dessa forma, sendo desligado dessa maneira, o funcionário ainda contará com o recebimento de tais direitos, conforme a Lei estabelece como obrigatoriedade para a empresa:

  • Saldo dos dias já trabalhados, considerando possíveis horas extras;
  • 13º proporcional aos meses de trabalho;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Multa rescisória.

Ou seja, como podemos visualizar, essa é uma maneira de garantir que o empregado não saia do seu emprego sem garantias financeiras, podendo assim se estabelecer de uma melhor maneira de acordo com os valores recebidos.

No entanto, vale também ressaltar que por se tratar de um acordo, não há obrigatoriedade definida para que nenhuma das partes o aceite.

Qual valor da multa rescisória quando faz acordo?

Em caso de acordo para a realização da demissão, é de direito do empregado receber uma multa rescisória referente a metade do valor que seria convencionalmente estipulado, ou seja, a porcentagem nessa situação é de 20%.

Outros valores que poderão ser acessadas nesse momento se refere ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do qual poderá retirar 80% do valor que consta no Fundo, associado a todo o tempo de trabalho.

É melhor pedir a conta da empresa ou fazer um acordo?

Muitas pessoas possuem a dúvida se é melhor buscar por um acordo ou simplesmente se demitir, e para entender o que funciona melhor no seu caso, é preciso levar em consideração alguns aspectos importantes.

Caso a questão financeira se mostre muito importante para você no momento, principalmente caso ainda não tenha uma nova vaga em mente, o acordo pode ser interessante para que saia da empresa na qual está insatisfeito com uma quantia que vai te amparar nos próximos meses enquanto busca por uma nova vaga.

No entanto, caso não tenha uma boa relação com a direção da empresa e não consiga chegar a um acordo, ainda poderá pedir pelas contas, o que fará com que receba uma quantia menor, mas te deixará livre para buscar algo no que se sinta satisfeito.

Com isso, entendemos que de fato o acordo tende a ser a melhor opção, mas é preciso considerar a possibilidade real de que ele não seja aceito pela outra parte.

É legal fazer acordo?

Desde 2017, as Leis trabalhistas passaram por uma mudança a partir da qual o acordo trabalhista foi incluído nas suas diretrizes, principalmente pelo fato de que mesmo antes disso ele já era amplamente utilizado por empregados e empregadores.

Com isso, além de termos que devem ser feitos para assegurar o acordo, desde então podemos contar também com o amparo legal que garante o seu devido cumprimento de acordo com as normas instituídas.

2024.01.21